CCP: O regime dos Erros e Omissões
Os erros e omissões de um projecto é um tema incontornável nos dias de hoje na construção, e apesar de algumas empresas resistirem à sua importância, não pode, de todo, ser desprezado. De forma simplista, segundo o DL 18/2008 pode-se definir erros e omissões como as quantidades que estão erradas ou em falta no mapa de quantidades de uma obra. Os erros podem ser de duas espécies: quantidade e qualidade. Relativamente à quantidade, os erros manifestam-se quando no mapa de quantidades está prevista determinada quantidade para um artigo, mas que ao medir-se o projecto se verifica que o valor é outro. Relativamente à qualidade, os erros manifestam-se quando no mapa de quantidades há uma descrição para determinado artigo, mas que através do estudo de projecto se verifica que essa descrição está errada ou incompleta. Por sua vez as omissões, conceito mais simples de interiorizar, refere-se a trabalhos previstos no projecto que não constam do mapa de quantidades.
O que toda gente já vai sabendo é que os erros e omissões não detectados na fase de concurso e que a sua detecção era possível por parte dos concorrentes, no decorrer da obra apenas haverá lugar ao pagamento de apenas 50% do seu valor ao empreiteiro. Muita gente pergunta quais é que são os erros e omissões impossíveis de detectar na fase de concurso, e aí é que a lei se vira contra o empreiteiro, nessa fase ainda concorrente. Passando a responsabilidade toda para os concorrentes à empreitada a concurso, o CCP (Código dos Contratos Públicos) abre a porta a que só elementos que estejam no sub-solo e que não estejam previstos no projecto sejam considerados erros e omissões impossíveis de detectar na fase de concurso. Tudo o resto é.
E quando faltam peças de concurso? Bem, para isso há um período de esclarecimentos (1/3 do prazo do concurso), onde os concorrentes devem pedir ao dono de obra os elementos em falta. Caso não o façam, a responsabilidade é sua. Claro que muitas empresas não são organizadas o suficiente para pegarem nos concursos no primeiro terço do prazo, mas a realidade é que têm que se adaptar às regras actuais, e se necessário é aconselhável que reforcem os seus quadros no departamento de orçamentos. Claro que um patrão faz logo as contas a mais um (ou mais) salário no fim do mês. Mas basta essa pessoa detectar um erro ou uma omissão relevante num projecto, e o seu salário fica pago por alguns anos. Isto é bonito no papel, mas na prática a maior parte das empresas prefere arriscar e não pagar mais um salário.
O que fazer se não há tempo na fase de concurso para verificar os erros e omissões? Resta apenas confiar na sorte e esperar que os outros concorrentes façam o trabalho que a empresa que não teve tempo não vai fazer. Só que isto de confiar na sorte num meio tão agressivo tem muito que se lhe diga, e dificilmente dará bom resultado a longo termo. Pode correr bem em algumas obras, mas mais cedo ou mais tarde vai dar problemas e dos grandes. Ainda assim, se é esse o caminho que pretendem percorrer, a solução passa sempre por colocar na margem do orçamento com que vão concorrer um "coeficiente de medo". Podem também recorrer à táctica da chico-espertice e que consiste em pegar nos principais capítulos, e reclamar erros e omissões em quase todos os artigos. Em qualquer software de orçamentação ou mesmo no Excel rapidamente multiplicam as quantidades por um valor que as empole. Mesmo que sejam rejeitados, se em obra aparecer algum erro nessas quantidades, poderão sempre argumentar que reclamaram isso na fase de concurso. Obviamente que eticamente esta solução é questionável, mas quem não quer ter cão...
É possível verificar erros e omissões apenas em algumas horas? Se estivermos a falar de uma obra de tamanho significativo, a resposta é que não é possível verificar todos os erros e omissões em algumas horas. Mas não desistam, vale sempre a pena verificar os principais capítulos, aqueles que à partida podem representar valores elevados. E, convenhamos, medir a área total de por exemplo pavimentos ou tectos não é tarefa que leve muito tempo. Pode ser uma medida aproximada, mas para o que se quer serve. Meçam a área total de pavimentos do projecto, somem as quantidades de pavimentos no mapa de quantidades, se o valor for igual, é possível que os pavimentos estejam bem medidos... passem para a próxima medição. Relativamente às omissões, com a experiência, verificarão que alguns erros na elaboração dos mapas de quantidades se repetem concurso após concurso. A título de exemplo referimos os maciços para as máquinas de AVAC. É frequente esquecerem-se de os quantificar e de criar um artigo para esta tarefa. Como este exemplo, há muitos outros. Quando conhecerem uma dúzia de erros comuns, é coisa que verificam em 10 minutos. Não há desculpa para não os detectar, nem que a tentativa de desculpa se chame falta de tempo.
Muito mais se pode dizer sobre os erros e omissões e tudo o que envolvem, neste texto pretendemos apenas abordar algumas questões muitas vezes levantadas. Outras irão ser abordadas no futuro, assim como outros aspectos do CCP que merecem a atenção dos profissionais da área da construção.
Entretanto, e para finalizar, deixamos aqui dois links para os interessados neste tema. O primeiro é para a dissertação de Rita Silva Costa para o grau de mestre em Engenharia Civil no IST, o segundo é para o DL 18/2008. Em ambos os casos os ficheiros estão disponibilizados livremente nos sites das instituições.
Download da dissertação de Rita Silva Costa
Download do DL 18/2008 (CCP)
O que toda gente já vai sabendo é que os erros e omissões não detectados na fase de concurso e que a sua detecção era possível por parte dos concorrentes, no decorrer da obra apenas haverá lugar ao pagamento de apenas 50% do seu valor ao empreiteiro. Muita gente pergunta quais é que são os erros e omissões impossíveis de detectar na fase de concurso, e aí é que a lei se vira contra o empreiteiro, nessa fase ainda concorrente. Passando a responsabilidade toda para os concorrentes à empreitada a concurso, o CCP (Código dos Contratos Públicos) abre a porta a que só elementos que estejam no sub-solo e que não estejam previstos no projecto sejam considerados erros e omissões impossíveis de detectar na fase de concurso. Tudo o resto é.
E quando faltam peças de concurso? Bem, para isso há um período de esclarecimentos (1/3 do prazo do concurso), onde os concorrentes devem pedir ao dono de obra os elementos em falta. Caso não o façam, a responsabilidade é sua. Claro que muitas empresas não são organizadas o suficiente para pegarem nos concursos no primeiro terço do prazo, mas a realidade é que têm que se adaptar às regras actuais, e se necessário é aconselhável que reforcem os seus quadros no departamento de orçamentos. Claro que um patrão faz logo as contas a mais um (ou mais) salário no fim do mês. Mas basta essa pessoa detectar um erro ou uma omissão relevante num projecto, e o seu salário fica pago por alguns anos. Isto é bonito no papel, mas na prática a maior parte das empresas prefere arriscar e não pagar mais um salário.
O que fazer se não há tempo na fase de concurso para verificar os erros e omissões? Resta apenas confiar na sorte e esperar que os outros concorrentes façam o trabalho que a empresa que não teve tempo não vai fazer. Só que isto de confiar na sorte num meio tão agressivo tem muito que se lhe diga, e dificilmente dará bom resultado a longo termo. Pode correr bem em algumas obras, mas mais cedo ou mais tarde vai dar problemas e dos grandes. Ainda assim, se é esse o caminho que pretendem percorrer, a solução passa sempre por colocar na margem do orçamento com que vão concorrer um "coeficiente de medo". Podem também recorrer à táctica da chico-espertice e que consiste em pegar nos principais capítulos, e reclamar erros e omissões em quase todos os artigos. Em qualquer software de orçamentação ou mesmo no Excel rapidamente multiplicam as quantidades por um valor que as empole. Mesmo que sejam rejeitados, se em obra aparecer algum erro nessas quantidades, poderão sempre argumentar que reclamaram isso na fase de concurso. Obviamente que eticamente esta solução é questionável, mas quem não quer ter cão...
É possível verificar erros e omissões apenas em algumas horas? Se estivermos a falar de uma obra de tamanho significativo, a resposta é que não é possível verificar todos os erros e omissões em algumas horas. Mas não desistam, vale sempre a pena verificar os principais capítulos, aqueles que à partida podem representar valores elevados. E, convenhamos, medir a área total de por exemplo pavimentos ou tectos não é tarefa que leve muito tempo. Pode ser uma medida aproximada, mas para o que se quer serve. Meçam a área total de pavimentos do projecto, somem as quantidades de pavimentos no mapa de quantidades, se o valor for igual, é possível que os pavimentos estejam bem medidos... passem para a próxima medição. Relativamente às omissões, com a experiência, verificarão que alguns erros na elaboração dos mapas de quantidades se repetem concurso após concurso. A título de exemplo referimos os maciços para as máquinas de AVAC. É frequente esquecerem-se de os quantificar e de criar um artigo para esta tarefa. Como este exemplo, há muitos outros. Quando conhecerem uma dúzia de erros comuns, é coisa que verificam em 10 minutos. Não há desculpa para não os detectar, nem que a tentativa de desculpa se chame falta de tempo.
Muito mais se pode dizer sobre os erros e omissões e tudo o que envolvem, neste texto pretendemos apenas abordar algumas questões muitas vezes levantadas. Outras irão ser abordadas no futuro, assim como outros aspectos do CCP que merecem a atenção dos profissionais da área da construção.
Entretanto, e para finalizar, deixamos aqui dois links para os interessados neste tema. O primeiro é para a dissertação de Rita Silva Costa para o grau de mestre em Engenharia Civil no IST, o segundo é para o DL 18/2008. Em ambos os casos os ficheiros estão disponibilizados livremente nos sites das instituições.
Download da dissertação de Rita Silva Costa
Download do DL 18/2008 (CCP)
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