Obter Alvará de classe 1 na hora
Para quem se aventura no meio empresarial, o momento de criar uma empresa acarreta sempre algumas dúvidas, muitas vezes de âmbito burocrático. No que diz respeito às empresas de construção, um aspecto fundamental a ter em conta desde o primeiro momento é a obtenção de alvará. Quem pretender obter o Alvará de classe 1 pode-o fazer de forma rápida e que não provocará tempos de espera para lá do aceitável numa empresa que está a começar a sua actividade. De seguida transcrevemos o texto explicativo, com os devidos links, que se encontra no site do INCI.
Através da iniciativa Alvará de classe 1 'na Hora', disponível, mediante prévia marcação, no Serviço de Atendimento do Público do InCI em Lisboa (consulte o Horário e Localização) pode obter de forma célere a concessão ou reclassificação do Alvará quando estejam em causa exclusivamente habilitações de classe 1, com a entrega imediata de todos os elementos necessários à correcta instrução do processo e à comprovação de todos os requisitos exigidos.
Após validação dos requisitos mínimos e registados os dados, é emitida a respectiva guia de pagamento da taxa de concessão ou de reclassificação, que poderá ser entregue de imediato ao representante legal da sociedade ou empresário em nome individual, ou a pessoa especialmente mandatada para o efeito (designadamente, através de procuração emitida nos termos legais).
Após o pagamento da taxa, através do Multibanco ou dos CTT, ficará disponível para consulta no portal do InCI o alvará que autoriza a empresa a realizar os trabalhos enquadráveis nas habilitações concedidas, até 166.000 € (valor limite da classe 1 para o ano em curso), sem prejuízo de outras habilitações já nele contidas.
Efectue online o seu pedido prévio de marcação para Alvará de classe 1 ‘na Hora’. Em resposta receberá um email com indicação do dia e da hora para comparência na sede do InCI com os elementos abaixo indicados.
1. Concessão de Alvará
a) Se for Empresário em Nome Individual:
2. Reclassificação de Alvará
a) Se for Empresário em Nome Individual:
Os modelos podem ser impressos a partir deste portal através dos respectivos links ou adquiridos directamente nos serviços de atendimento do público deste Instituto.
Todos os documentos apresentados no processo devem ser redigidos em língua portuguesa ou, quando apresentados em língua estrangeira, serem acompanhados da respectiva tradução legal, salvo no que diz respeito a documentos de identificação, designadamente, bilhete de identidade e passaporte.
Fonte: INCI
Através da iniciativa Alvará de classe 1 'na Hora', disponível, mediante prévia marcação, no Serviço de Atendimento do Público do InCI em Lisboa (consulte o Horário e Localização) pode obter de forma célere a concessão ou reclassificação do Alvará quando estejam em causa exclusivamente habilitações de classe 1, com a entrega imediata de todos os elementos necessários à correcta instrução do processo e à comprovação de todos os requisitos exigidos.
Após validação dos requisitos mínimos e registados os dados, é emitida a respectiva guia de pagamento da taxa de concessão ou de reclassificação, que poderá ser entregue de imediato ao representante legal da sociedade ou empresário em nome individual, ou a pessoa especialmente mandatada para o efeito (designadamente, através de procuração emitida nos termos legais).
Após o pagamento da taxa, através do Multibanco ou dos CTT, ficará disponível para consulta no portal do InCI o alvará que autoriza a empresa a realizar os trabalhos enquadráveis nas habilitações concedidas, até 166.000 € (valor limite da classe 1 para o ano em curso), sem prejuízo de outras habilitações já nele contidas.
Efectue online o seu pedido prévio de marcação para Alvará de classe 1 ‘na Hora’. Em resposta receberá um email com indicação do dia e da hora para comparência na sede do InCI com os elementos abaixo indicados.
1. Concessão de Alvará
a) Se for Empresário em Nome Individual:
- Documento comprovativo do pagamento da taxa inicial
- Modelo 1-A: Requerimento de ingresso
- Declaração de início de actividade do empresário em nome individual
- Documento de identificação do empresário em nome individual
- Certificado do registo criminal do empresário em nome individual
- Modelo 2: Declaração de idoneidade comercial do empresário em nome individual
- Declaração de remunerações conforme entregue na segurança social, referente ao último mês
Para a concessão de alvará em classe 1 o quadro de pessoal da empresa deve ser composto por, um técnico e, pelo menos, dois elementos - um operário com remuneração que cumpra os mínimos estabelecidos para o Grupo X (operários qualificados), e outro operário com remuneração que cumpra os mínimos estabelecidos para o Grupo XII (operários sem qualificação específica - serventes) do CCT em vigor para o sector. - Minuta da declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho e o número de acidentes de trabalho ocorridos nos últimos 3 anos
- Modelo 5: Quadro técnico
- Modelo 6: Ficha curricular do(s) técnico(s)
- Documento de identificação, cartão de identificação fiscal e carteira ou documento profissional do(s) técnico(s)
- Modelo 7: Vínculo contratual entre técnico e empresa
- Anexo B do Modelo 3 do IRS conforme entregue nos Serviços Fiscais (se o início de actividade for anterior ao ano corrente) - no caso de regime simplificado
- Anexo I da IES/Declaração Anual do IRC (6 primeiras páginas: Folha de rosto, Demonstração de resultados e Balanço) conforme entregue nos Serviços Fiscais (se o início de actividade for anterior ao ano corrente) - no caso de regime de contabilidade organizada
A capacidade económica e financeira é comprovada por um valor de capital próprio não negativo
- Documento comprovativo do pagamento da taxa inicial
- Modelo 1-A: Requerimento de ingresso
- Certidão de teor do registo comercial da sociedade
- Documento de identificação e cartão de identificação fiscal dos representantes legais da sociedade
- Certificado do registo criminal dos representantes legais da sociedade
- Modelo 3: Declaração de idoneidade comercial dos representantes legais da sociedade (um impresso por cada representante legal)
- Declaração de remunerações conforme entregue na segurança social, referente ao último mês
Para a concessão de alvará em classe 1 o quadro de pessoal da empresa deve ser composto por, um técnico e, pelo menos, dois elementos - um operário com remuneração que cumpra os mínimos estabelecidos para o Grupo X (operários qualificados), e outro operário com remuneração que cumpra os mínimos estabelecidos para o Grupo XII (operários sem qualificação específica - serventes) do CCT em vigor para o sector. - Minuta da declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho e o número de acidentes de trabalho ocorridos nos últimos 3 anos
- Modelo 5: Quadro técnico
- Modelo 6: Ficha curricular do(s) técnico(s)
- Documento de identificação, cartão de identificação fiscal e carteira ou documento profissional do(s) técnico(s)
- Modelo 7: Vínculo contratual entre técnico e empresa
- Anexo A da IES/Declaração Anual do IRC (6 primeiras páginas: Folha de rosto, Demonstração de resultados e Balanço) conforme entregue nos Serviços Fiscais (se o início de actividade for anterior ao ano corrente)
A capacidade económica e financeira é comprovada por um valor de capital próprio não negativo
2. Reclassificação de Alvará
a) Se for Empresário em Nome Individual:
- Documento comprovativo do pagamento da taxa inicial
- Modelo 1-B: Requerimento de ingresso
- Certificado do registo criminal do empresário em nome individual
- Modelo 2: Declaração de idoneidade comercial do empresário em nome individual
- Declaração de remunerações conforme entregue na segurança social, referente ao último mês
Para a concessão de alvará em classe 1 o quadro de pessoal da empresa deve ser composto por, um técnico e, pelo menos, dois elementos - um operário com remuneração que cumpra os mínimos estabelecidos para o Grupo X (operários qualificados), e outro operário com remuneração que cumpra os mínimos estabelecidos para o Grupo XII (operários sem qualificação específica - serventes) do CCT em vigor para o sector - Minuta da declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho e o número de acidentes de trabalho ocorridos nos últimos 3 anos
- Documento comprovativo do pagamento da taxa inicial
- Modelo 1-B: Requerimento de ingresso
- Certidão de teor do registo comercial da sociedade
- Certificado do registo criminal dos representantes legais da sociedade
- Modelo 3: Declaração de idoneidade comercial dos representantes legais da sociedade (um impresso por cada representante legal)
- Declaração de remunerações conforme entregue na segurança social, referente ao último mês
Para a concessão de alvará em classe 1 o quadro de pessoal da empresa deve ser composto por, um técnico e, pelo menos, dois elementos - um operário com remuneração que cumpra os mínimos estabelecidos para o Grupo X (operários qualificados), e outro operário com remuneração que cumpra os mínimos estabelecidos para o Grupo XII (operários sem qualificação específica - serventes) do CCT em vigor para o sector - Minuta da declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho e o número de acidentes de trabalho ocorridos nos últimos 3 anos
Os modelos podem ser impressos a partir deste portal através dos respectivos links ou adquiridos directamente nos serviços de atendimento do público deste Instituto.
Todos os documentos apresentados no processo devem ser redigidos em língua portuguesa ou, quando apresentados em língua estrangeira, serem acompanhados da respectiva tradução legal, salvo no que diz respeito a documentos de identificação, designadamente, bilhete de identidade e passaporte.
Fonte: INCI
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