No fim de Julho abordamos a guerra entre a Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET), antiga ANET, e a Ordem dos Engenheiros (OE). São agora conhecidos novos desenvolvimentos legais que vêm dar razão à OE no que diz respeito à admissão dos licenciados em engenharia. O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa rejeitou todas as providências cautelares requeridas pela OET contra a OE, em que era posta em causa a competência e legalidade da OE na admissão de licenciados em engenharia. Assim, a decisão do tribunal conhecida em 17 de Novembro vem dar razão à OE negando à OET a pretensão da exclusividade da representação dos novos licenciados em engenharia.
A 9 de Julho, em Assembleia de Representantes, a Ordem dos Engenheiros decidiu alterar os seus critérios de admissão e qualificação de forma a acomodar a admissão de membros detentores do grau de licenciado em engenharia (3 anos de formação académica).
Para quem quiser se inteirar das novas normas de admissão à Ordem dos Engenheiros em vigor desde 1 de Setembro do presente ano, basta clicar aqui e consultar o Regulamento de Admissão e Qualificação.
A 9 de Julho, em Assembleia de Representantes, a Ordem dos Engenheiros decidiu alterar os seus critérios de admissão e qualificação de forma a acomodar a admissão de membros detentores do grau de licenciado em engenharia (3 anos de formação académica).
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