As empresas insolventes podem concorrer às obras públicas?
Esta é uma questão polémica e que dificilmente a sua resposta gera consensos sobre a sua adequabilidade, como se verá mais à frente neste artigo. Com o elevado número de empresas de construção que se encontram em insolvência, uma dúvida que surge a muita gente é se as empresas que se encontram nesse estado podem concorrer às obras públicas. A resposta é clara, as empresas insolventes podem concorrer às obras públicas, desde que estejam abrangidas por um plano de insolvência.
O Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro, diploma que procedeu à alteração e republicação do Código dos Contratos Públicos, entre outras situações, apresentou uma alteração à alínea a) do artigo 55º. Essa alínea refere-se às entidades que não podem ser candidatos, concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, como se pode ver na transcrição da mesma:
a) Se encontrem em estado de insolvência, declarada por sentença judicial, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de actividade, sujeitas a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, ou tenham o respectivo processo pendente, salvo quando se encontrarem abrangidas por um plano de insolvência, ao abrigo da legislação em vigor;
A parte sublinhada foi o acréscimo que o Decreto-Lei nº 278/2009, de 2 de Outubro trouxe à referida alínea, e deixou assim a porta aberta para as empresas insolventes, desde que abrangidas por um plano de insolvência possam concorrer às obras públicas.
Esta situação surgiu após alguma discussão sobre o assunto, onde havia quem defendesse que o próprio estado estava a fechar a porta à possível recuperação das empresas insolventes ao deixa-las de parte da possibilidade de obter novos contratos.
Se por um lado essa argumentação colhe na forma teórica, na prática é discutível pois dificilmente se encontram subempreiteiros a quererem trabalhar para empresas insolventes, e se uma empresa insolvente conseguir o contrato de uma obra pública, o mais provável é deixa-la a meio… ou mesmo no início. Assim acontecendo, lesa-se o estado e o próprio mercado pois a empresa insolvente ficou com um contrato que não levou até ao fim e que podia ter sido concretizado por outra empresa com condições económicas para executar a empreitada por inteiro.
Qual a sua opinião sobre este assunto?
O Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro, diploma que procedeu à alteração e republicação do Código dos Contratos Públicos, entre outras situações, apresentou uma alteração à alínea a) do artigo 55º. Essa alínea refere-se às entidades que não podem ser candidatos, concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, como se pode ver na transcrição da mesma:
Artigo 55.º
Impedimentos
Não podem ser candidatos, concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que:Impedimentos
a) Se encontrem em estado de insolvência, declarada por sentença judicial, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de actividade, sujeitas a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, ou tenham o respectivo processo pendente, salvo quando se encontrarem abrangidas por um plano de insolvência, ao abrigo da legislação em vigor;
A parte sublinhada foi o acréscimo que o Decreto-Lei nº 278/2009, de 2 de Outubro trouxe à referida alínea, e deixou assim a porta aberta para as empresas insolventes, desde que abrangidas por um plano de insolvência possam concorrer às obras públicas.
Esta situação surgiu após alguma discussão sobre o assunto, onde havia quem defendesse que o próprio estado estava a fechar a porta à possível recuperação das empresas insolventes ao deixa-las de parte da possibilidade de obter novos contratos.
Se por um lado essa argumentação colhe na forma teórica, na prática é discutível pois dificilmente se encontram subempreiteiros a quererem trabalhar para empresas insolventes, e se uma empresa insolvente conseguir o contrato de uma obra pública, o mais provável é deixa-la a meio… ou mesmo no início. Assim acontecendo, lesa-se o estado e o próprio mercado pois a empresa insolvente ficou com um contrato que não levou até ao fim e que podia ter sido concretizado por outra empresa com condições económicas para executar a empreitada por inteiro.
Qual a sua opinião sobre este assunto?
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3 Comentários:
infelizmente por experiência própria, que trabalhei numa empresa que agora está insolvente, é muito dificil uma empresa nessas condições fazer qq tipo de obra:os fornecedores não nos dão crédito para materiais, porque têm receio de ficar a "arder"..os subempreiteiros ameaçam parar os trabalhos caso não hajam pagamentos e não havendo dinheiro é muito complicado trabalhar..pois mesmo que se receba da obra que estamos a fazer o mais provável é que esse dinheiro seja canalizado para pagar despesas antigas e não para fazer face aos custos da obra actual..para a mim, a pior experiência de todas..ter de cumprir prazos e~ter constantemente o DO a pressionar e nós não podermos dizer nada...pois não vamos enterrar ainda mais a empresa e dizer que esta não tem um cêntimo para nada e tem as portas fechadas em todo o lado..quem passou e passa por isto, sabe bem o que estou a falar..mas dias melhores virão..não sabemos é quando chegam..
E o que é isso de estar abrangido por um Plano de insolvência? Tem de estar homologado pelo Tribunal no seguimento da aprovação pelos credores ? E quando o Tribunal demora um ano a marcar a Assemblei de Credores ?
Não devia concorrer, nem os donos deveriam ser capazes de abrir novas empresas num período mínimo de 5 anos.
São cancros como este tipo de pessoas que possuem uma carrada de empresas todas "duvidosas", rebentam os concursos públicos e depois dá raia para toda a gente. As empresas têm de ser sustentáveis. Quem não sabe o que isso é, que vá estudar.
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