Seguros de caução, a alternativa às garantias bancárias
Para muitas empresas do setor da construção em Portugal, a participação em concursos públicos e a consequente adjudicação de obras públicas constitui uma boa parte da sua atividade. Nestes casos, os seguros de caução podem ser uma boa solução e auxiliar no aumento da competitividade. As construtoras sempre que ganham a adjudicação de uma obra pública, têm de prestar uma caução de 5% (aplicável em Portugal Continental), que permanece válida por 5 anos, após a conclusão da empreitada.
Por norma, para a obtenção destas garantias as empresas recorrem às instituições de crédito. Porém, o que está a acontecer é que estas entidades estão gradualmente a provocar entraves à emissão de garantias bancárias e quando tal sucede, exigem muitas vezes contragarantias que se tornam dissuasoras.
Para a banca, as garantias significam concessão de crédito e muitas vezes as construtoras não conseguem obter mais garantias porque já esgotaram o plafond disponível, o que leva a um impedimento da manutenção dos níveis de atividade que as empresas tinham mantido até então.
Segundo o artigo 90º do Código dos Contratos Públicos, a caução pode ser prestada através de depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro de caução. Esta última opção é desconhecida para a maioria das pessoas e a sua existência tem pouca divulgação pela comunicação social.
António Marques, corretor de seguros e administrador da empresa António Marques – Corretor de seguros refere que “no contexto atual, os seguros de caução apresentam-se muitas vezes, como a única alternativa viável para a obtenção de garantias, uma vez que a operacionalização dos mesmos não interfere com os plafonds de créditos bancários nem afeta a sua capacidade creditícia. Para além destes benefícios, a sua tramitação é mais célere, sendo possível a emissão dos certificados de seguro-caução em 24 horas e tendencialmente apresentam taxas mais atrativas que as tradicionais garantias bancárias”.
De um modo geral, os seguros de caução podem ser considerados mais vantajosos do que as garantias emitidas pelos bancos, uma vez que se colocam menores entraves na sua subscrição aliado ao aspeto económico.
Por norma, para a obtenção destas garantias as empresas recorrem às instituições de crédito. Porém, o que está a acontecer é que estas entidades estão gradualmente a provocar entraves à emissão de garantias bancárias e quando tal sucede, exigem muitas vezes contragarantias que se tornam dissuasoras.
Para a banca, as garantias significam concessão de crédito e muitas vezes as construtoras não conseguem obter mais garantias porque já esgotaram o plafond disponível, o que leva a um impedimento da manutenção dos níveis de atividade que as empresas tinham mantido até então.
Segundo o artigo 90º do Código dos Contratos Públicos, a caução pode ser prestada através de depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro de caução. Esta última opção é desconhecida para a maioria das pessoas e a sua existência tem pouca divulgação pela comunicação social.
António Marques, corretor de seguros e administrador da empresa António Marques – Corretor de seguros refere que “no contexto atual, os seguros de caução apresentam-se muitas vezes, como a única alternativa viável para a obtenção de garantias, uma vez que a operacionalização dos mesmos não interfere com os plafonds de créditos bancários nem afeta a sua capacidade creditícia. Para além destes benefícios, a sua tramitação é mais célere, sendo possível a emissão dos certificados de seguro-caução em 24 horas e tendencialmente apresentam taxas mais atrativas que as tradicionais garantias bancárias”.
De um modo geral, os seguros de caução podem ser considerados mais vantajosos do que as garantias emitidas pelos bancos, uma vez que se colocam menores entraves na sua subscrição aliado ao aspeto económico.
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