Consórcios: o que muda com a nova lei dos alvarás?
A nova lei dos alvarás (Lei n.º 41/2015) já está em vigor e com ela vêm muitas alterações que afetam de forma direta as empresas de construção em Portugal. Se ainda não leu, recomendamos o nosso artigo sobre a nova lei dos alvarás, onde explicamos as principais mudanças que esta lei introduziu no setor da construção.
Neste artigo vamos apenas falar do que muda a nível dos consórcios para execução de obras.
O QUE MUDOU?
A lei anterior previa que, num consórcio ou agrupamento complementar de empresas (ACE), pelo menos uma das empresas tinha que deter a habilitação que cubra o valor global da obra. Essa empresa era conhecida como a líder do consórcio. Com a nova lei essa obrigação desapareceu, ou seja, a capacidade do consórcio poder concorrer à empreitada deixa de depender da empresa com maior classe de habilitação, e passa a depender do somatório dos valores correspondentes às classes de todas as empresas constituintes do consórcio.
QUE PROBLEMAS PODEM SURGIR?
Esta mudança implica que para concorrer a determinada obra várias empresas pequenas se possam juntar e em conjunto ter a habilitação necessária. O presidente da Confederação Portuguesa da Construção e Imobiliário (CPCI), Reis Campos, levanta a questão "e se houver defeitos, quem dá a cara nesses casos?". Ainda não é claro nesta altura se nesse caso a responsabilidade será de todas as empresas do consórcio, ou apenas da que executou o trabalho em causa.
ESTAS MUDANÇAS SÃO BOAS OU MÁS?
A mudança às regras da constituição dos consórcios pode ser vista de dois prismas. Por um lado, pode ser considerada positiva porque abre mais hipóteses de negócio às empresas de construção, pois em conjugação com outras, podem ganhar obras que até agora só formando um consórcio com empresas maiores. Por outro lado pode ser considerada negativa porque permite que empresas mais pequenas participem em obras maiores do que aquelas que a capacidade do seu alvará permite.
Neste artigo vamos apenas falar do que muda a nível dos consórcios para execução de obras.
O QUE MUDOU?
A lei anterior previa que, num consórcio ou agrupamento complementar de empresas (ACE), pelo menos uma das empresas tinha que deter a habilitação que cubra o valor global da obra. Essa empresa era conhecida como a líder do consórcio. Com a nova lei essa obrigação desapareceu, ou seja, a capacidade do consórcio poder concorrer à empreitada deixa de depender da empresa com maior classe de habilitação, e passa a depender do somatório dos valores correspondentes às classes de todas as empresas constituintes do consórcio.
QUE PROBLEMAS PODEM SURGIR?
Esta mudança implica que para concorrer a determinada obra várias empresas pequenas se possam juntar e em conjunto ter a habilitação necessária. O presidente da Confederação Portuguesa da Construção e Imobiliário (CPCI), Reis Campos, levanta a questão "e se houver defeitos, quem dá a cara nesses casos?". Ainda não é claro nesta altura se nesse caso a responsabilidade será de todas as empresas do consórcio, ou apenas da que executou o trabalho em causa.
ESTAS MUDANÇAS SÃO BOAS OU MÁS?
A mudança às regras da constituição dos consórcios pode ser vista de dois prismas. Por um lado, pode ser considerada positiva porque abre mais hipóteses de negócio às empresas de construção, pois em conjugação com outras, podem ganhar obras que até agora só formando um consórcio com empresas maiores. Por outro lado pode ser considerada negativa porque permite que empresas mais pequenas participem em obras maiores do que aquelas que a capacidade do seu alvará permite.
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