OASRS pede que Concurso da Parque Escolar para a Reabilitação do Conservatório de Lisboa seja anulado
A Secção Regional Sul da Ordem dos Arquitectos (OASRS) enviou uma carta à Administração da Parque Escolar solicitando a anulação do Concurso Público Internacional recentemente lançado para a Reabilitação do Conservatório Nacional de Lisboa. Embora seja de realçar o lançamento de um concurso para a tão necessária reabilitação do Conservatório de Lisboa, a OASRS encontrou várias irregularidades no procedimento, desde logo ao nível da modalidade de concurso adoptada. À luz do Código dos Contratos Públicos (CCP), a instrução do processo é incorrecta e não se adequa à elaboração do projecto de reabilitação de um imóvel histórico como o Conservatório Nacional.
Para a OASRS, tratando-se de uma intervenção num edifício classificado inserido num conjunto de interesse público e tratando-se da salvaguarda do seu valor patrimonial e cultural, a avaliação da experiência dos concorrentes segundo um critério quantitativo (proposta economicamente mais vantajosa) tal como está prevista no Concurso da Parque Escolar, é completamente desajustada à defesa do interesse público, do princípio da concorrência e do acesso democrático à encomenda.
Os critérios de adjudicação do Concurso contrariam o previsto no número 1 do artigo 75 do Código dos Contratos Públicos, segundo o qual “os factores e os eventuais subfactores que densificam o critério de adjudicação da proposta economicamente mais vantajosa devem abranger todos, e apenas, os aspectos da execução do contrato a celebrar submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, não podendo dizer respeito, directa ou indirectamente, a situações, qualidades, características ou outros elementos de facto relativos aos concorrentes".
Para a OASRS, a avaliação deveria incidir sobre a qualidade das propostas e feita por um júri de natureza técnica.
A OASRS considera ainda inadequada a obrigatoriedade de pagamento para ter acesso às peças do Concurso (100 euros), um valor que contraria o princípio da gratuitidade e livre acesso às peças dos procedimentos defendido pela Ordem dos Arquitectos.
Na missiva enviada para a Administração da Parque Escolar, a OASRS solicita ainda, na defesa do interesse público, a anulação do concurso e o lançamento de um novo Concurso de Concepção indo ao encontro do que estipula o CCP.
Para a OASRS, tratando-se de uma intervenção num edifício classificado inserido num conjunto de interesse público e tratando-se da salvaguarda do seu valor patrimonial e cultural, a avaliação da experiência dos concorrentes segundo um critério quantitativo (proposta economicamente mais vantajosa) tal como está prevista no Concurso da Parque Escolar, é completamente desajustada à defesa do interesse público, do princípio da concorrência e do acesso democrático à encomenda.
Os critérios de adjudicação do Concurso contrariam o previsto no número 1 do artigo 75 do Código dos Contratos Públicos, segundo o qual “os factores e os eventuais subfactores que densificam o critério de adjudicação da proposta economicamente mais vantajosa devem abranger todos, e apenas, os aspectos da execução do contrato a celebrar submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, não podendo dizer respeito, directa ou indirectamente, a situações, qualidades, características ou outros elementos de facto relativos aos concorrentes".
Para a OASRS, a avaliação deveria incidir sobre a qualidade das propostas e feita por um júri de natureza técnica.
A OASRS considera ainda inadequada a obrigatoriedade de pagamento para ter acesso às peças do Concurso (100 euros), um valor que contraria o princípio da gratuitidade e livre acesso às peças dos procedimentos defendido pela Ordem dos Arquitectos.
Na missiva enviada para a Administração da Parque Escolar, a OASRS solicita ainda, na defesa do interesse público, a anulação do concurso e o lançamento de um novo Concurso de Concepção indo ao encontro do que estipula o CCP.
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