quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Condições de Trabalho e Segurança em Obra

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é a entidade que promove e verifica as condições no trabalho em termos de segurança e saúde tanto em entidades privadas como públicas. A construção civil é uma área que envolve muitos riscos e a ACT desenvolve várias ações, quer em termos legais e regulamentares, como a elaboração de Plano de Segurança e Saúde em projeto e em obra, como a obrigatoriedade da nomeação de coordenador de segurança em obra, de forma a prestar apoio na implementação das boas práticas no estaleiro.

Em 2015, o balanço da ACT, após três inspeções bimestrais, revelou-se num total de 1562 notificações para tomada de medidas, 82 notificações para a suspensão imediata de trabalhos e levantaram 186 autos de notícia. Em 2014, no sector da construção ocorreram 41 acidentes mortais e 88 considerados graves.

A temática segurança no trabalho continua a ser um “bicho” para algumas empresas construtoras, na sua maioria, pequenas e médias empresas. Os trabalhadores, por muitas ações de formação e sensibilização, persistem em evitar o uso dos equipamentos de proteção individual (EPI), arriscam determinados trabalhos sem a utilização de arnês ou linha de vida, por exemplo.

Em termos regulamentares seguimos as linhas da Portaria n.º 101/1996, de 3 de abril; do Decreto- Lei n.º 273/2003, de 29 outubro e Directiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de junho; e seguimos também, ainda, o Decreto n.º 411/58, de 11 de agosto e o Decreto n.º 46427/1965, de 10 de julho, do qual transcrevo o n.º 3 do artigo 22º da seção I do Capitulo IV “ Os chuveiros, quando agrupados, deverão estar separados entre si por divisórias com a altura mínima de 1.70m. Poderá ser permitida como exigência mínima, para utilização como duches, a adoção de baldes suspensos a roldanas, tendo inferiormente um dispositivo provido de ralo. Entre balde e o ralo deverá existir um sistema de obturação que permita interromper o duche quando se quiser.” . Não deixando também passar em vão o capitulo II, sobre as instalações sanitárias e drenagem dos seus esgotos.
Concluo, portanto, que em 1965, António de Oliveira Salazar, por pior senhor que tenha sido, teve a preocupação de criar um regulamento para as condições do pessoal empregado nas obras (mesmo que estes, não sabendo ler nem tendo conhecimento da causa para se defenderem usando a lei). Ora, agora, em tempos tecnológicos avançados, onde existe uma vasta gama de produtos e serviços de forma a melhorar as nossas condições de vida e de trabalho e em que as leis estão constantemente a ser alteradas, não será tempo de rever estes decretos e atualizá-los?

Fica um vídeo divertido e elucidativo do Napo.


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Artigo escrito por Catarina Vicente.










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