Construtora recorre a vidente para vender apartamentos... E acaba condenada em tribunal!
Uma construtora de Matosinhos vai ter de pagar 13.500 euros a uma vidente contratada para promover a venda "espiritual" de vários imóveis que estavam por vender há vários anos. Os factos ocorreram em novembro de 2015, quando o administrador da construtora contratou a vidente para que esta com os seus serviços, "abrisse os caminhos da sorte" e ajudasse a vender vários apartamentos que a empresa tinha.
A construtora defendia que o contrato era nulo tendo em conta a natureza dos serviços prestados, mas os juízes desembargadores têm outra opinião e consideraram que o contrato não é nulo.
A empresa já tinha sido condenada na primeira instância, mas recorreu para o Tribunal da Relação do Porto, que confirmou agora a sentença, dando razão à vidente que reclamava o pagamento dos serviços que prestou e que não foram liquidados na totalidade.
"O contrato através do qual alguém que exerce atividades de medicina natural, alternativas ou espirituais se obriga perante o proprietário de imóveis que os pretende vender a realizar, a troco de uma remuneração, ações de trabalho espiritual para impulsionar a venda, é um contrato de prestação de serviços", refere o acórdão consultado pela Lusa.
O Tribunal deu como provado que a autora "recebeu, por diversas vezes em consulta, no seu gabinete o legal representante da empresa, forneceu a este raízes para ele tomar e ainda se dirigiu por diversas vezes ao referido empreendimento, onde realizou várias cerimónias espirituais, e ainda pagou e rezou as competentes missas".
A empresa solicitou à vidente que intervisse relativamente a compradores que estavam indecisos e que "dentro da sua espiritualidade, conseguisse desbloquear tal indecisão".
Após a intervenção da vidente os imóveis venderam-se quase na totalidade e em tribunal a empresa não demonstrou qualquer outro facto que justifique que as vendas tenham ocorrido.
A construtora defendia que o contrato era nulo tendo em conta a natureza dos serviços prestados, mas os juízes desembargadores têm outra opinião e consideraram que o contrato não é nulo.
A empresa já tinha sido condenada na primeira instância, mas recorreu para o Tribunal da Relação do Porto, que confirmou agora a sentença, dando razão à vidente que reclamava o pagamento dos serviços que prestou e que não foram liquidados na totalidade.
"O contrato através do qual alguém que exerce atividades de medicina natural, alternativas ou espirituais se obriga perante o proprietário de imóveis que os pretende vender a realizar, a troco de uma remuneração, ações de trabalho espiritual para impulsionar a venda, é um contrato de prestação de serviços", refere o acórdão consultado pela Lusa.
O Tribunal deu como provado que a autora "recebeu, por diversas vezes em consulta, no seu gabinete o legal representante da empresa, forneceu a este raízes para ele tomar e ainda se dirigiu por diversas vezes ao referido empreendimento, onde realizou várias cerimónias espirituais, e ainda pagou e rezou as competentes missas".
A empresa solicitou à vidente que intervisse relativamente a compradores que estavam indecisos e que "dentro da sua espiritualidade, conseguisse desbloquear tal indecisão".
Após a intervenção da vidente os imóveis venderam-se quase na totalidade e em tribunal a empresa não demonstrou qualquer outro facto que justifique que as vendas tenham ocorrido.
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